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16 de maio de 2025
GOOGLE ADS NA MIRA DA JUSTIÇA
18 de junho de 2025A 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma decisão importante sobre o uso indevido de marca e práticas de concorrência desleal no ambiente digital. O processo foi movido pela Clicksign Gestão de Documentos S.A., empresa especializada em assinaturas eletrônicas, contra a Contraktor – Tecnologia S.A., que atua no mesmo setor.
De acordo com a Clicksign, a Contraktor estaria utilizando a expressão “CKSIGN”, visual e foneticamente semelhante à sua marca registrada. Além disso, comprou o termo “CLICKSIGN” como palavra-chave no Google Ads. Com isso, ao buscar por “Clicksign” no Google, o usuário era direcionado a anúncios da Contraktor, o que poderia gerar confusão e atrair indevidamente potenciais clientes.
O Judiciário reconheceu a prática como parasitária, determinando que a Contraktor deixasse de usar o nome “CKSIGN” e parasse imediatamente de atrelar seus anúncios à marca concorrente. A empresa recorreu, entretanto, o Tribunal manteve a decisão, classificando o comportamento como ilícito.
Por fim, o caso demonstra a importância do registro de uma marca e a extensão de sua proteção, que inclui termos colidentes, mesmo que não idênticos. Fato é que, ao analisar a potencial confusão e desvio de clientela, o ilícito poderá ser verificado e o proprietário da marca em questão tem o direito de acionar o Judiciário como garantia.

